Direito Trabalhista · Verbas rescisórias

Verbas rescisórias:
Confira o que entra na sua rescisão.

Entenda quais parcelas podem fazer parte do encerramento do contrato de trabalho e quais informações são analisadas quando há diferença no pagamento.

  • Atendimento sigiloso
  • Presencial em Boituva e Sorocaba
  • Online em São Paulo e todo o Brasil
Pagamento
Até 10 dias após o término do contrato.
Prazo para discutir
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.
Termo assinado
Assinar o TRCT não impede questionar diferenças.
Nesta página
  1. Entendendo a rescisão
  2. Quais valores entram
  3. Quando há diferença
  4. Documentos
  5. Como funciona a análise
  6. Perguntas frequentes
  7. Falar com a equipe

Entendendo a rescisão

As verbas dependem de como o contrato terminou.

Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo entre as partes ou rescisão indireta: cada forma de encerramento gera um conjunto diferente de parcelas. Por isso, o primeiro passo de qualquer conferência é identificar a modalidade registrada — e se ela corresponde ao que de fato aconteceu.

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) resume o que a empresa considera devido. A lei estabelece prazo de até 10 dias, contados do término do contrato, para o pagamento; o atraso sujeita o empregador a multa equivalente a um salário do trabalhador.

Assinar o termo não significa concordar com todos os valores. Diferenças podem ser discutidas dentro do prazo legal.

Parcelas da rescisão

Quais valores podem fazer parte da rescisão.

Visão geral das parcelas mais comuns em cada forma de encerramento. A rescisão indireta segue as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Verbas rescisórias por modalidade de desligamento
ParcelaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (art. 484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim, proporcional ao tempo de serviçoCumprido pelo empregado ou descontadoNãoMetade, se indenizado
13º salário proporcionalSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Multa sobre o FGTS40%NãoNão20%
Saque do FGTSSimNãoNãoAté 80%
Seguro-desempregoConforme requisitosNãoNãoNão

Quadro simplificado. Convenções coletivas, estabilidades e situações específicas podem alterar o resultado.

Pontos de atenção

Quando pode existir diferença no pagamento.

Situações que costumam aparecer na conferência de uma rescisão.

  1. 01

    Base de cálculo incompleta

    Horas extras, adicional noturno, comissões ou adicionais pagos com habitualidade que não entraram nas médias de férias, 13º e aviso prévio.

    Horas extras
  2. 02

    Aviso prévio sem a proporcionalidade

    O aviso prévio cresce 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. O acréscimo nem sempre aparece no termo.

  3. 03

    FGTS não depositado ou em atraso

    Meses sem depósito reduzem o saldo e, consequentemente, a multa. O extrato do FGTS mostra cada competência.

  4. 04

    Férias vencidas

    Períodos de férias não usufruídos ou pagos sem o terço constitucional.

  5. 05

    Pagamento fora do prazo

    Valores quitados depois dos 10 dias legais, o que pode gerar a multa prevista na CLT.

  6. 06

    Modalidade registrada diferente da real

    Justa causa sem falta grave comprovada, ou pedido de demissão feito sob pressão, mudam todo o conjunto de verbas.

    Rescisão indireta

Documentos

O que ajuda a compreender a situação.

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Carteira de Trabalho

Física ou digital, pelo aplicativo do governo. Registra admissão, saída, função, salário e alterações do contrato.

  • Datas de admissão e de saída
  • Função e salário anotados
  • Alterações contratuais e afastamentos

Rescisão e pagamentos

  • Termo de Rescisão (TRCT) e comprovante de pagamento
  • Contracheques dos últimos meses
  • Extrato do FGTS, pelo aplicativo ou pela Caixa

Rotina de trabalho

  • Cartões de ponto ou escalas
  • Comunicação de dispensa ou pedido de demissão
  • Mensagens e e-mails sobre jornada e pagamentos

Como funciona a análise

Da conferência à definição do caminho.

  1. Você envia as informações

    Forma de desligamento, datas e os documentos que tiver em mãos.

  2. Conferência da rescisão

    O TRCT é comparado com contracheques, Carteira de Trabalho e extrato do FGTS.

  3. Explicação do resultado

    O que foi identificado — e também quando os valores estão corretos.

  4. Definição do caminho

    Tentativa de acordo, reclamação trabalhista ou a conclusão de que não há diferença a discutir.

Prazos

O prazo para discutir verbas trabalhistas é limitado.

A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Reunir documentos cedo também facilita a prova de jornada, pagamentos e condições de trabalho.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a rescisão.

Já assinei o TRCT. Ainda posso discutir diferenças?

Sim. A assinatura do termo não impede questionar valores pagos a menor ou não pagos, dentro do prazo de dois anos após o fim do contrato.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do término do contrato. O pagamento fora desse prazo sujeita o empregador à multa prevista na CLT, equivalente a um salário.

Fui dispensado por justa causa. Recebo alguma verba?

Sim, ainda que reduzidas: saldo de salário e férias vencidas com o terço constitucional. Se a falta grave não estiver demonstrada, a justa causa pode ser questionada.

Pedi demissão. Tenho direito ao FGTS?

Os depósitos continuam na conta, mas, em regra, o saque e a multa de 40% não se aplicam ao pedido de demissão. Recebem-se saldo de salário, 13º e férias proporcionais e vencidas.

Como funciona a demissão por acordo?

Prevista na CLT desde 2017, garante metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS (20%), as demais verbas integrais e o saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.

O que é rescisão indireta?

É o encerramento do contrato por falta grave do empregador, como atrasos salariais reiterados ou exigências abusivas. Reconhecida, garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Equipe

Advogados inscritos na OAB/SP, com área de atuação definida.

Cada área tem profissionais que respondem diretamente por ela. Formação, inscrição na OAB e temas de atuação ficam à vista — informação verificável.

  • Atendimento humanizado, ético e sigiloso.
  • Análise dos documentos antes de qualquer medida judicial.
  • Prazos, etapas e riscos explicados em linguagem direta.
Dr. Oscar Moreira Vieira, sócio fundador da Vieira & Marques

Sócio fundador · OAB/SP 442.118

Dr. Oscar Moreira Vieira

Atua em Direito de Família e Sucessões. Presidiu a Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Boituva (2022/2024).

  • Divórcio
  • Inventário
  • Guarda
  • Pensão
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Dra. Jislana Marques, sócia fundadora da Vieira & Marques

Sócia fundadora · OAB/SP 470.356

Dra. Jislana Marques

Atua em Direito Penal e Direito Previdenciário. Graduada em Direito pela Universidade Paulista.

  • Defesa criminal
  • INSS
  • Benefícios
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Dra. Leticia Pereira de Abreu, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 449.619

Dra. Leticia Pereira de Abreu

Atua em processos criminais e execução penal. Graduada em Direito pela ESAMC-Sorocaba / UNISO.

  • Processo penal
  • Execução penal
Dra. Glediê Camargo, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 453.152

Dra. Glediê Camargo

Atua em Direito Penal, Processo Penal e execução penal. Graduada em Direito pela UNISO.

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Execução
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Dra. Natália Okumura, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 460.641

Dra. Natália Okumura

Atua em Direito Civil e do Consumidor e em ações de saúde contra o SUS e planos de saúde.

  • Contratos
  • Consumidor
  • Saúde
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Com a forma de desligamento, as datas e os documentos disponíveis, a equipe encaminha o caso para a conferência do que já é possível verificar.

  • Análise sigilosa dos documentos
  • Explicação clara, inclusive quando não há diferença
  • Reunião presencial ou por vídeo

Como chegar

Sede em Boituva/SP.

Rua Benedita Sanson Labronici, 180
Chácara Labronici — Boituva/SP
CEP 18556-048

Segunda a sexta, das 8h às 18h

Atendimento presencial também em Sorocaba, com horário combinado. Para as demais cidades, reuniões por vídeo. Ver as cidades atendidas.

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