Direito Bancário · Golpe do Pix

Golpe do Pix:
Entenda as primeiras etapas.

Foi vítima de uma fraude envolvendo Pix? Veja o que costuma ser feito nas primeiras etapas, como funciona o pedido de devolução e quais informações ajudam a analisar o caso.

  • Atendimento sigiloso
  • Presencial em Boituva e Sorocaba
  • Online em São Paulo e todo o Brasil
MED
Mecanismo do Banco Central para pedido de devolução em caso de fraude.
Contestação
Feita pela vítima, junto à própria instituição, em até 80 dias da transação.
Devolução
Depende de haver saldo na conta que recebeu o valor.
Nesta página
  1. Primeiras etapas
  2. Tipos de situação
  3. Responsabilidade do banco
  4. Documentos
  5. Como funciona a análise
  6. Perguntas frequentes
  7. Falar com a equipe

O que fazer nas primeiras etapas

Registrar, preservar e comunicar.

Medidas que costumam ser tomadas logo após perceber a fraude. Quanto mais completas as informações, melhor a análise posterior.

  1. Contatar a sua instituição

    Pelos canais oficiais do aplicativo ou do SAC, informe a fraude e peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Anote o número de protocolo.

  2. Registrar a ocorrência

    O boletim de ocorrência pode ser feito na delegacia eletrônica, com os dados da transação e o relato do que aconteceu.

  3. Preservar comprovantes

    Comprovante do Pix com chave, nome do recebedor e identificador da transação, além dos extratos da conta.

  4. Documentar as comunicações

    Capturas de tela de conversas, anúncios, perfis, e-mails e números de telefone usados no golpe. Não apague nada.

  5. Proteger as contas

    Trocar senhas, revisar dispositivos conectados e avisar contatos se o seu nome foi usado.

Desconfie de quem prometer recuperar o dinheiro mediante pagamento antecipado ou pedir senhas e códigos: é uma nova tentativa de golpe.

Tipos de situação

Fraudes que envolvem Pix.

  1. 01

    Falso familiar ou amigo

    Mensagem de número desconhecido, com foto de alguém próximo, pedindo uma transferência urgente.

  2. 02

    Falsa central de atendimento

    Contato que se apresenta como banco e induz a transferências ou à instalação de aplicativos.

  3. 03

    Falsa venda ou compra

    Anúncio em marketplace ou rede social, inclusive de veículos, com pagamento antecipado.

  4. 04

    Conta invadida

    Transações não reconhecidas, feitas por terceiros com acesso indevido à conta.

  5. 05

    Falso investimento

    Promessa de rendimento rápido que exige depósitos sucessivos.

  6. 06

    Crédito não contratado

    Empréstimo ou consignado em seu nome, seguido de transferência do valor liberado.

Responsabilidade e análise do caso

Nem toda fraude gera responsabilidade do banco. O que é analisado.

O Superior Tribunal de Justiça entende que instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes praticadas no âmbito de operações bancárias (Súmula 479). A aplicação dessa regra, porém, depende das circunstâncias: é preciso examinar a conduta da instituição de quem pagou e da que recebeu os valores.

Pontos que costumam ser examinados

  • Transações fora do perfil habitual da conta, sem bloqueio ou confirmação adicional
  • Falhas de segurança no acesso ou no aplicativo
  • Abertura e movimentação da conta recebedora sem a devida verificação
  • Demora no bloqueio depois da comunicação da fraude

Pontos que podem afastar a responsabilidade

  • Transação autorizada pelo próprio cliente sem falha atribuível ao banco
  • Fornecimento voluntário de senhas ou códigos a terceiros
  • Comunicação da fraude muito tempo depois do ocorrido

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Da transação

  • Comprovante do Pix com identificador da transação
  • Extratos do período
  • Dados do recebedor: nome, chave e instituição

Das comunicações

  • Protocolo da contestação e respostas do banco
  • Boletim de ocorrência
  • Capturas de tela de conversas, anúncios e perfis

Nunca compartilhe senhas, tokens, códigos de verificação ou o número completo do cartão — nem com o escritório.

Como funciona a análise

Do relato à definição do caminho.

  1. Você envia as informações

    Tipo de fraude, data, valor, instituições envolvidas e o que já foi comunicado.

  2. Verificação das medidas iniciais

    Se o MED foi aberto, se há boletim de ocorrência e quais prazos estão em curso.

  3. Análise de responsabilidade

    Conduta das instituições envolvidas, à luz dos documentos e das regras do Banco Central.

  4. Definição do caminho

    Reclamação administrativa, ação judicial com pedido de urgência quando cabível — ou a orientação de que não há medida útil.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre golpe do Pix.

O que é o MED e como ele funciona?

É o Mecanismo Especial de Devolução, criado pelo Banco Central. A vítima contesta a transação junto à própria instituição, que comunica a instituição recebedora. Havendo indício de fraude e saldo disponível, os valores podem ser bloqueados e devolvidos.

Existe prazo para pedir a devolução pelo MED?

Sim. A contestação deve ser feita em até 80 dias da transação, conforme as regras do Banco Central. Comunicar logo aumenta a chance de ainda existir saldo na conta recebedora.

O banco é obrigado a devolver o valor?

Não automaticamente. A responsabilidade depende das circunstâncias, como falhas de segurança, transações fora do perfil e a conduta da instituição que recebeu os valores.

O banco negou a contestação. O caso termina aí?

Não necessariamente. A negativa administrativa pode ser analisada e, conforme o caso, discutida judicialmente.

Preciso registrar boletim de ocorrência?

É recomendável. O boletim formaliza o relato e costuma ser pedido pelas instituições e em eventual ação judicial.

Alguém prometeu recuperar meu dinheiro se eu pagar uma taxa. É seguro?

Desconfie. Promessas de recuperação mediante pagamento antecipado, ou pedidos de senhas e códigos, são uma forma conhecida de novo golpe.

Equipe

Advogados inscritos na OAB/SP, com área de atuação definida.

Cada área tem profissionais que respondem diretamente por ela. Formação, inscrição na OAB e temas de atuação ficam à vista — informação verificável.

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  • Análise dos documentos antes de qualquer medida judicial.
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Dr. Oscar Moreira Vieira, sócio fundador da Vieira & Marques

Sócio fundador · OAB/SP 442.118

Dr. Oscar Moreira Vieira

Atua em Direito de Família e Sucessões. Presidiu a Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Boituva (2022/2024).

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Dra. Jislana Marques, sócia fundadora da Vieira & Marques

Sócia fundadora · OAB/SP 470.356

Dra. Jislana Marques

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Dra. Leticia Pereira de Abreu, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 449.619

Dra. Leticia Pereira de Abreu

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  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Execução
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