Direito de Família · Divórcio

Divórcio:
Entenda os caminhos antes de decidir.

Entenda os caminhos possíveis — com ou sem acordo, em cartório ou na Justiça — e o que precisa ser decidido sobre filhos, pensão e patrimônio.

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Motivo
Não é preciso apresentar motivo nem cumprir tempo de separação.
Concordância
A vontade de um dos cônjuges basta para o divórcio.
Cartório
Possível quando há acordo e a lei admite a via extrajudicial.
Nesta página
  1. O que o divórcio resolve
  2. Tipos de divórcio
  3. Cartório ou Justiça
  4. O que acompanha o divórcio
  5. Como funciona
  6. Documentos
  7. Perguntas frequentes
  8. Falar com a equipe

Entenda

O divórcio encerra o casamento. As decisões que vêm junto definem os próximos anos.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de separação prévia, de prazo mínimo nem de motivo. Basta a vontade de um dos cônjuges: se o outro não concordar, o divórcio é decretado da mesma forma e os pontos em discussão passam a ser decididos no processo.

Por isso, na prática, a discussão raramente está no divórcio em si. Ela está no que o acompanha: a convivência com os filhos, a pensão, a divisão do patrimônio e a organização da vida de cada um depois da separação.

Quem está separado de fato há anos continua casado para a lei. Sem o divórcio formal, não é possível casar de novo, e o patrimônio adquirido nesse período pode gerar discussão na partilha ou na sucessão.

Tipos de divórcio

Três caminhos, conforme o acordo e a situação dos filhos.

01

Consensual

O casal concorda com o divórcio e com as condições: filhos, pensão, bens e uso do nome. O acordo pode ser formalizado em cartório, quando a lei permite, ou levado ao juiz para homologação.

  • Acordo sobre todos os pontos
  • Um mesmo advogado pode assistir o casal quando não há conflito de interesses

02

Litigioso

Falta acordo sobre o divórcio ou sobre algum ponto. O juiz decreta o divórcio e decide as questões em disputa depois de ouvir as partes e analisar as provas.

  • Cada parte com seu advogado
  • Acordos continuam possíveis durante o processo, inclusive em audiência de conciliação

03

Extrajudicial (em cartório)

Feito por escritura pública em Tabelionato de Notas, com advogado. Em regra, exige consenso total e ausência de filhos menores ou incapazes e de gravidez.

  • Pode ser realizado de forma eletrônica, pelo e-Notariado
  • Normas recentes do CNJ admitem o cartório em situações específicas com filhos menores — a viabilidade é verificada caso a caso

Comparação

Cartório ou Justiça: o que muda.

Comparação entre divórcio em cartório e divórcio judicial
CritérioEm cartórioNa Justiça
Acordo entre o casalNecessário sobre todos os pontosNão é necessário
Filhos menores ou incapazesEm regra, não pode haverPodem existir; o Ministério Público participa
AdvogadoObrigatórioObrigatório
FormaEscritura públicaSentença ou homologação do acordo
TempoEm regra, mais curtoVaria conforme o acordo, as provas e a pauta da vara

Quadro simplificado. A escolha do caminho depende da situação concreta, inclusive de normas do CNJ e da corregedoria do tribunal local.

Questões que podem acompanhar o divórcio

Filhos, pensão, bens e nome.

Cada ponto pode ser resolvido por acordo ou por decisão judicial — e nem todos precisam ser definidos ao mesmo tempo.

  1. 01

    Filhos — e filhos menores

    São situações diferentes. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio em cartório. Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão precisam ser definidas com participação do Judiciário e do Ministério Público.

  2. 02

    Guarda e convivência

    A guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos. Ela trata da divisão das decisões sobre a vida do filho — não significa, necessariamente, tempo de convivência dividido ao meio.

    Guarda de filhos
  3. 03

    Pensão alimentícia

    Para os filhos, é fixada conforme a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, e pode ser revista se a situação mudar. Entre ex-cônjuges é excepcional e, em geral, temporária.

    Pensão alimentícia
  4. 04

    Partilha de bens

    Segue o regime de bens do casamento. Na comunhão parcial — o regime padrão —, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento; dívidas também entram na conta. A partilha pode ser feita depois do divórcio.

  5. 05

    Sobrenome

    Quem adotou o sobrenome do outro cônjuge pode mantê-lo ou voltar a usar o nome anterior, conforme o caso.

Como funciona

Com acordo ou sem acordo.

As etapas mudam conforme exista consenso. Em muitos casos, o divórcio é decretado logo e os demais pontos seguem em discussão.

Divórcio com acordo

  1. Conversa inicial

    Entendimento da situação, dos filhos, do patrimônio e do que já foi combinado.

  2. Redação do acordo

    Guarda, convivência, pensão, partilha e nome definidos por escrito.

  3. Formalização

    Escritura em cartório ou petição de homologação ao juiz, conforme o caso.

  4. Averbação

    Registro do divórcio na certidão de casamento e, se houver, da partilha nos bens.

Divórcio sem acordo

  1. Análise da situação

    Levantamento de documentos, provas e pontos em disputa.

  2. Ação de divórcio

    Com pedidos urgentes quando cabíveis, como alimentos e guarda provisórios.

  3. Conciliação ou mediação

    Tentativa de acordo, total ou parcial, em audiência.

  4. Decisão e averbação

    O juiz decide os pontos em disputa; a sentença é registrada.

Documentação

O que costuma ser necessário.

Para a primeira conversa não é preciso ter tudo. A lista abaixo é organizada ao longo do atendimento.

Do casal

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Pacto antenupcial, se houver

Dos filhos

  • Certidões de nascimento
  • Comprovantes de despesas com escola, saúde e atividades

Do patrimônio e da renda

  • Matrículas de imóveis e documentos de veículos
  • Contratos de financiamento e extratos
  • Contrato social de empresa, se houver
  • Comprovantes de renda e declaração de imposto de renda

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre divórcio.

Preciso de um motivo para me divorciar?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a lei não exige motivo, culpa ou tempo mínimo de separação. A vontade de um dos cônjuges é suficiente.

O outro cônjuge pode impedir o divórcio?

Não. A recusa transforma o processo em litigioso: o divórcio é decretado, e partilha, guarda e pensão passam a ser decididas pelo juiz se não houver acordo.

Estamos separados de fato há anos. Ainda preciso me divorciar?

Sim. Sem o divórcio formal, a pessoa continua casada para todos os efeitos legais, inclusive para casar novamente e para questões patrimoniais e sucessórias. A data da separação de fato ajuda a delimitar a partilha.

A partilha precisa ser feita junto com o divórcio?

Não. A lei permite o divórcio sem partilha prévia. Os bens podem ser divididos depois, por acordo ou em ação própria — o que exige atenção ao regime de bens e ao período de aquisição.

Um advogado pode atender os dois?

No divórcio consensual, sim, quando não há conflito de interesses. Se surgir divergência real, cada parte deve ter o seu advogado — é uma exigência ética.

Quanto tempo leva um divórcio?

Depende do caminho. Em cartório, o prazo costuma ser menor, porque depende do consenso e da documentação. Na Justiça, varia com a existência de acordo, a complexidade da partilha, a necessidade de provas e a pauta da vara.

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Dr. Oscar Moreira Vieira

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