Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de separação prévia, de prazo mínimo nem de motivo. Basta a vontade de um dos cônjuges: se o outro não concordar, o divórcio é decretado da mesma forma e os pontos em discussão passam a ser decididos no processo.
Por isso, na prática, a discussão raramente está no divórcio em si. Ela está no que o acompanha: a convivência com os filhos, a pensão, a divisão do patrimônio e a organização da vida de cada um depois da separação.
Quem está separado de fato há anos continua casado para a lei. Sem o divórcio formal, não é possível casar de novo, e o patrimônio adquirido nesse período pode gerar discussão na partilha ou na sucessão.