Direito Sucessório e Herança · Inventário

Inventário:
Em cartório ou na Justiça.

Quando o inventário pode ser feito em cartório, quais são os prazos, o imposto envolvido e os documentos necessários para começar.

  • Atendimento sigiloso
  • Presencial em Boituva e Sorocaba
  • Online em São Paulo e todo o Brasil
Abertura
Até 2 meses do falecimento, conforme o Código de Processo Civil.
Cartório
Possível quando há consenso entre os herdeiros, nas condições da lei.
Advogado
Obrigatório nas duas vias, judicial e extrajudicial.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Situações comuns
  3. Como funciona
  4. Documentos
  5. Perguntas frequentes
  6. Falar com a equipe

Entenda

O inventário organiza a transmissão do patrimônio.

O inventário levanta os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, identifica os herdeiros e define a partilha. Sem ele, os bens não podem ser regularmente transferidos, vendidos ou registrados em nome dos herdeiros.

Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública. Normas recentes do CNJ admitem o cartório também em situações específicas com herdeiros menores ou incapazes. Havendo conflito, o caminho é judicial.

  • O atraso na abertura pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei estadual.
  • Um dos herdeiros é nomeado inventariante para administrar os bens até a partilha.
  • Bens descobertos depois podem ser incluídos em sobrepartilha.

Situações comuns

Situações frequentes no inventário.

  1. 01

    Inventário em cartório

    Herdeiros de acordo sobre a partilha, com escritura pública.

  2. 02

    Inventário judicial

    Quando há conflito, testamento a ser cumprido ou outras exigências legais.

  3. 03

    Inventário atrasado

    Falecimentos antigos sem inventário aberto, com bens ainda em nome de quem faleceu.

  4. 04

    Venda de bem do espólio

    Quando é preciso vender um bem antes da partilha, com autorização.

Como funciona

Etapas do inventário.

  1. Levantamento

    Documentos de quem faleceu, dos herdeiros, dos bens e das dívidas.

  2. Escolha da via

    Cartório, se houver consenso e os requisitos da lei; Justiça, nos demais casos.

  3. Imposto e certidões

    Cálculo e recolhimento do ITCMD e obtenção das certidões necessárias.

  4. Partilha e registro

    Escritura ou sentença de partilha e registro dos bens em nome dos herdeiros.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

De quem faleceu

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais e certidão de casamento, se houver
  • Testamento, se existir

Dos herdeiros e dos bens

  • Documentos pessoais dos herdeiros e cônjuges
  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Documentos de veículos, extratos e investimentos

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário.

Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a partir do falecimento, segundo o Código de Processo Civil. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD.

É possível fazer inventário sem advogado?

Não. A lei exige a participação de advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Um herdeiro pode impedir o inventário?

Não. Se um herdeiro não concordar, o inventário segue pela via judicial.

Quem paga as dívidas de quem faleceu?

As dívidas são pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem além do que receberam.

Quanto tempo leva um inventário?

Depende da via, da quantidade de bens e do consenso entre os herdeiros. Em cartório costuma ser mais rápido.

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Dr. Oscar Moreira Vieira, sócio fundador da Vieira & Marques

Sócio fundador · OAB/SP 442.118

Dr. Oscar Moreira Vieira

Atua em Direito de Família e Sucessões. Presidiu a Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Boituva (2022/2024).

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Dra. Jislana Marques, sócia fundadora da Vieira & Marques

Sócia fundadora · OAB/SP 470.356

Dra. Jislana Marques

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Dra. Leticia Pereira de Abreu, advogada da Vieira & Marques

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Dra. Leticia Pereira de Abreu

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Dra. Glediê Camargo, advogada da Vieira & Marques

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