Direito de Família · Pensão alimentícia

Pensão alimentícia:
Fixação, revisão e cobrança.

Como o valor da pensão é definido, quando ele pode ser revisto e o que fazer quando os pagamentos atrasam.

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Critério
Necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
Revisão
Cabe quando muda a situação financeira de uma das partes.
Atraso
Parcelas em aberto podem ser cobradas judicialmente.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Situações comuns
  3. Como funciona
  4. Importante
  5. Documentos
  6. Perguntas frequentes
  7. Falar com a equipe

Entenda

O valor da pensão não segue uma tabela fixa.

A lei não estabelece um percentual único. O valor é definido considerando a necessidade de quem recebe — alimentação, escola, saúde, moradia, lazer — e a possibilidade de quem paga, a partir da renda e do padrão de vida comprovados.

A pensão pode ser fixada por acordo, homologado pelo juiz ou feito em cartório quando não há filhos menores, ou por decisão judicial. Depois de fixada, ela pode ser revista sempre que a situação de uma das partes mudar.

  • Pode ser paga em dinheiro, em despesas diretas (como escola e plano de saúde) ou de forma mista.
  • Filhos maiores podem continuar recebendo, especialmente durante a formação.
  • A gestante também pode pedir alimentos durante a gravidez (alimentos gravídicos).

Situações comuns

Os pedidos mais comuns envolvendo pensão.

  1. 01

    Fixação

    Primeiro pedido de pensão, para filhos, ex-cônjuge ou ex-companheiro, ou durante a gestação.

  2. 02

    Revisão para aumentar

    Quando as despesas de quem recebe aumentaram ou a renda de quem paga cresceu.

  3. 03

    Revisão para reduzir

    Quando quem paga perdeu renda, teve novos filhos ou outras obrigações comprovadas.

  4. 04

    Exoneração

    Pedido para encerrar a obrigação. A maioridade, sozinha, não encerra a pensão: é preciso decisão judicial.

  5. 05

    Cobrança de atrasados

    Execução das parcelas não pagas, com as medidas previstas na lei.

  6. 06

    Oferta de alimentos

    Quem deve pagar também pode propor o valor que considera adequado.

Como funciona

Do pedido à decisão.

  1. Levantamento de renda e despesas

    Comprovantes de quem paga e gastos mensais de quem recebe, como escola, saúde e alimentação.

  2. Tentativa de acordo

    Quando possível, o valor é negociado e o acordo é levado ao juiz para homologação.

  3. Ação judicial

    Sem acordo, o pedido segue na Justiça. O juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início.

  4. Acompanhamento

    Depois de fixada, a pensão pode ser revista ou cobrada se as condições mudarem ou se houver atraso.

Importante

Pensão atrasada pode ser cobrada com medidas fortes.

A cobrança das três últimas parcelas vencidas e das que vencerem durante o processo pode levar à prisão civil de quem deve, além de protesto e penhora de bens. Parcelas mais antigas são cobradas por outros meios, como penhora. Cada medida depende do caso e da análise do juiz.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Para fixar ou revisar

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovantes das despesas mensais (escola, saúde, alimentação)
  • Informações sobre a renda de quem paga, se houver

Para cobrar atrasados

  • Decisão ou acordo que fixou a pensão
  • Controle dos pagamentos recebidos e em aberto
  • Extratos ou comprovantes de depósito

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre pensão alimentícia.

Existe um percentual fixo de 30% do salário?

Não. Esse percentual é uma referência comum, mas não está na lei. O valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.

A pensão acaba quando o filho completa 18 anos?

Não automaticamente. É preciso pedir a exoneração na Justiça, e o filho pode continuar recebendo, por exemplo, enquanto estuda.

Perdi o emprego. Posso parar de pagar?

Não. O caminho é pedir a revisão do valor. Até a decisão, a obrigação continua como foi fixada.

Quem paga a pensão pode ver como o dinheiro é gasto?

A lei permite pedir prestação de contas em situações específicas, quando há indícios de que os valores não atendem o interesse do filho.

Avós podem ser chamados a pagar?

Sim, de forma complementar, quando os pais não conseguem arcar com o necessário. Cada caso é analisado individualmente.

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