Direito Trabalhista · Estabilidade da gestante

Estabilidade da gestante:
Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez.

O período de estabilidade, o que acontece em caso de dispensa durante a gravidez e os direitos ligados à licença-maternidade.

  • Atendimento sigiloso
  • Presencial em Boituva e Sorocaba
  • Online em São Paulo e todo o Brasil
Período
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Conhecimento
Independe de o empregador saber da gravidez na dispensa.
Efeito
Reintegração ao emprego ou indenização do período.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Importante
  3. Documentos
  4. Perguntas frequentes
  5. Falar com a equipe

Entenda

A estabilidade protege a gestante e o bebê.

A Constituição garante à empregada gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, ela não pode ser dispensada sem justa causa.

A garantia vale mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da dispensa, e mesmo que a própria trabalhadora ainda não soubesse. Em caso de dispensa, pode ser pedida a reintegração ou a indenização correspondente ao período.

  • Segundo o TST, a estabilidade também se aplica ao contrato de experiência.
  • O pedido de demissão da gestante costuma exigir assistência do sindicato para ter validade.
  • A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser ampliada em empresas do Programa Empresa Cidadã.

Importante

Não deixe para depois do prazo.

A ação pode ser proposta mesmo após o fim do período de estabilidade, dentro do prazo de dois anos do fim do contrato. Agir enquanto a estabilidade está em curso, porém, permite discutir a reintegração.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Da gravidez

  • Exame que confirma a gravidez, com data
  • Certidão de nascimento, se o bebê já nasceu

Do contrato

  • Carteira de Trabalho e termo de rescisão
  • Comunicados de dispensa
  • Contracheques

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre estabilidade da gestante.

Fui dispensada e descobri a gravidez depois. Tenho direito?

Sim. O que importa é a gravidez já existir na data da dispensa, ainda que ninguém soubesse.

A estabilidade vale no contrato de experiência?

Segundo o entendimento do TST, sim.

Recebo os salários se não quiser voltar à empresa?

É possível pedir a indenização do período de estabilidade em vez da reintegração, conforme o caso.

Equipe

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Cada área tem profissionais que respondem diretamente por ela. Formação, inscrição na OAB e temas de atuação ficam à vista — informação verificável.

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Dr. Oscar Moreira Vieira, sócio fundador da Vieira & Marques

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Dr. Oscar Moreira Vieira

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  • Pensão
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Dra. Jislana Marques, sócia fundadora da Vieira & Marques

Sócia fundadora · OAB/SP 470.356

Dra. Jislana Marques

Atua em Direito Penal e Direito Previdenciário. Graduada em Direito pela Universidade Paulista.

  • Defesa criminal
  • INSS
  • Benefícios
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Dra. Leticia Pereira de Abreu, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 449.619

Dra. Leticia Pereira de Abreu

Atua em processos criminais e execução penal. Graduada em Direito pela ESAMC-Sorocaba / UNISO.

  • Processo penal
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Dra. Glediê Camargo, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 453.152

Dra. Glediê Camargo

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  • Direito Penal
  • Processo Penal
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Dra. Natália Okumura, advogada da Vieira & Marques

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Dra. Natália Okumura

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  • Reunião presencial em Boituva ou Sorocaba, ou por vídeo
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