Direito Bancário · Negativação indevida

Negativação indevida:
Nome sujo por dívida que não é sua.

Quando o nome vai para o SPC ou Serasa por uma dívida inexistente, já paga ou sem notificação, é possível pedir a retirada e, conforme o caso, indenização.

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Aviso prévio
O consumidor deve ser avisado antes da inclusão no cadastro.
Dívida paga
A baixa deve ocorrer em até 5 dias úteis após o pagamento.
Indenização
A inscrição indevida pode gerar dano moral.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Situações comuns
  3. Importante
  4. Documentos
  5. Perguntas frequentes
  6. Falar com a equipe

Entenda

Negativação sem dívida é ilegal.

Só pode ser negativado quem tem uma dívida real, vencida e não paga, e depois de receber a comunicação prévia exigida pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando a cobrança é de um contrato que você não fez, de uma dívida já quitada ou de valor indevido, a inscrição pode ser retirada.

Nesses casos, a Justiça costuma reconhecer o dano moral, salvo quando a pessoa já tinha outras negativações legítimas no mesmo período (Súmula 385 do STJ).

Situações comuns

Situações comuns.

  1. 01

    Dívida que você não fez

    Contrato aberto por fraude com seus documentos.

  2. 02

    Dívida já paga

    Nome mantido no cadastro depois da quitação.

  3. 03

    Valor errado

    Cobrança de juros ou encargos indevidos.

  4. 04

    Sem aviso prévio

    Inclusão sem a comunicação obrigatória.

Importante

Consulte o seu CPF nos cadastros.

Os sites do Serasa, SPC e Boa Vista mostram quem negativou, o valor e a data. Esse comprovante é o primeiro documento para pedir a retirada.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Da negativação

  • Consulta do CPF no Serasa, SPC ou Boa Vista
  • Cartas ou mensagens de cobrança

Da sua situação

  • Comprovantes de pagamento, se a dívida foi paga
  • Boletim de ocorrência, em caso de fraude
  • Protocolos de reclamação

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre negativação indevida.

Posso ser negativado sem aviso?

Não. O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inclusão nos cadastros de inadimplentes.

Paguei a dívida e o nome continua sujo. E agora?

O credor tem até 5 dias úteis após o pagamento para pedir a baixa. Se não fizer, é possível exigir a retirada e, conforme o caso, indenização.

Negativação indevida dá dano moral?

Em regra, sim. A exceção é quando a pessoa já tinha outra negativação legítima no mesmo período (Súmula 385 do STJ).

Fizeram uma dívida com meus documentos. O que faço?

Registre boletim de ocorrência, conteste junto ao credor e peça a retirada do nome. Se não resolver, cabe ação judicial.

Dívida antiga pode continuar no cadastro?

Não. Depois de 5 anos do vencimento, a informação negativa deve sair dos cadastros.

Meu nome foi negativado por uma dívida que não fiz. O que fazer?

Peça ao credor e ao órgão de crédito (Serasa, SPC ou Boa Vista) a comprovação da dívida, registre boletim de ocorrência se houver fraude e guarde os comprovantes. Persistindo o registro, cabe ação para retirá-lo e pedir indenização.

Eu precisava ter sido avisado antes da negativação?

Sim. O órgão de proteção ao crédito deve notificar o consumidor antes de incluir o nome (art. 43, § 2º, do CDC e Súmula 359 do STJ).

Por quanto tempo o nome pode ficar negativado?

No máximo 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC), mesmo que a dívida não tenha sido paga.

Dívida prescrita pode ser cobrada?

Depois da prescrição, a dívida não pode mais ser exigida na Justiça. O STJ tem decisões que também limitam a cobrança extrajudicial, mas o tema ainda tem divergência.

Fui protestado em cartório por dívida que não devo. Vale o mesmo?

Sim. O protesto indevido também pode ser cancelado na Justiça e gerar indenização, conforme o caso.

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