
Dr. Oscar Moreira Vieira
Atua em Direito de Família e Sucessões. Presidiu a Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Boituva (2022/2024).
Ver perfil completo de Dr. Oscar Moreira VieiraDireito Bancário · Negativação indevida
Quando o nome vai para o SPC ou Serasa por uma dívida inexistente, já paga ou sem notificação, é possível pedir a retirada e, conforme o caso, indenização.
Entenda
Só pode ser negativado quem tem uma dívida real, vencida e não paga, e depois de receber a comunicação prévia exigida pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando a cobrança é de um contrato que você não fez, de uma dívida já quitada ou de valor indevido, a inscrição pode ser retirada.
Nesses casos, a Justiça costuma reconhecer o dano moral, salvo quando a pessoa já tinha outras negativações legítimas no mesmo período (Súmula 385 do STJ).
Situações comuns
Contrato aberto por fraude com seus documentos.
Nome mantido no cadastro depois da quitação.
Cobrança de juros ou encargos indevidos.
Inclusão sem a comunicação obrigatória.
Importante
Os sites do Serasa, SPC e Boa Vista mostram quem negativou, o valor e a data. Esse comprovante é o primeiro documento para pedir a retirada.
Documentos importantes
Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.
Perguntas frequentes
Não. O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inclusão nos cadastros de inadimplentes.
O credor tem até 5 dias úteis após o pagamento para pedir a baixa. Se não fizer, é possível exigir a retirada e, conforme o caso, indenização.
Em regra, sim. A exceção é quando a pessoa já tinha outra negativação legítima no mesmo período (Súmula 385 do STJ).
Registre boletim de ocorrência, conteste junto ao credor e peça a retirada do nome. Se não resolver, cabe ação judicial.
Não. Depois de 5 anos do vencimento, a informação negativa deve sair dos cadastros.
Peça ao credor e ao órgão de crédito (Serasa, SPC ou Boa Vista) a comprovação da dívida, registre boletim de ocorrência se houver fraude e guarde os comprovantes. Persistindo o registro, cabe ação para retirá-lo e pedir indenização.
Sim. O órgão de proteção ao crédito deve notificar o consumidor antes de incluir o nome (art. 43, § 2º, do CDC e Súmula 359 do STJ).
No máximo 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC), mesmo que a dívida não tenha sido paga.
Depois da prescrição, a dívida não pode mais ser exigida na Justiça. O STJ tem decisões que também limitam a cobrança extrajudicial, mas o tema ainda tem divergência.
Sim. O protesto indevido também pode ser cancelado na Justiça e gerar indenização, conforme o caso.
Equipe
Cada área tem profissionais que respondem diretamente por ela. Formação, inscrição na OAB e temas de atuação ficam à vista — informação verificável.

Atua em Direito de Família e Sucessões. Presidiu a Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Boituva (2022/2024).
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Atua em Direito Penal e Direito Previdenciário. Graduada em Direito pela Universidade Paulista.
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Atua em processos criminais e execução penal. Graduada em Direito pela ESAMC-Sorocaba / UNISO.

Atua em Direito Penal, Processo Penal e execução penal. Graduada em Direito pela UNISO.
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Atua em Direito Civil e do Consumidor e em ações de saúde contra o SUS e planos de saúde.
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Depoimentos
Avaliações de clientes atendidos pelo escritório, publicadas no Google.
Ótimo atendimento, profissionais altamente profissionais. Todas as dúvidas esclarecidas. Agradeço pela atenção.
Clareza, gentileza e disposição em fazer tudo acontecer da melhor maneira, foi assim a minha experiência. Muito obrigada por tudo.
Boa noite que Deus abençoe-nos, realmente estávamos muito confusos e deprimidos devido um processo pensão alimentar e um pedido de guarda compartilhada/ a equipe Vieira & Marques Sociedade de advogados, tranquilizou-nos com profissionalismo…
Só tenho que agradecer pois um profissional humilde uma atenção nota 10. Graças a Deus consegui resolver meu caso não tenho nen palavras obrigado dr Oscar
Gostaria de agradecer pelo excelente trabalho e profissionalismo. Sua dedicação, competência e atenção fizeram toda a diferença. É gratificante contar com um advogado tão comprometido e eficiente.
Fui muito bem atendida. O advogado exige tudo que eu preciso fazer. Deixou eu me expressar, foi um ótimo ouvinte. Recomendo para todos que estão precisando desse tipo de serviço.
Excelente.
Fomos atendidos com excelência pela Doutora Mayra! Maravilhosa profissional, nos atendeu com muito profissionalismo e humanidade! Tivemos êxito perante a justiça graças a ela!…
Deixo aqui a minha satisfação com os serviços prestados junto ao escritório, em especial ao Dr Oscar que além de competente, traz clareza aos processos e sendo muito paciente sobre as dúvidas e orientações.
Ótimo atendimento, atenciosos, super eficaz encontra solução para ajudar solucionar problemas
Top, excelentes profissionais! Atendimento e atenção nota 10!!
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Contato
Com as respostas abaixo, a equipe de atendimento organiza o caso e o encaminha ao profissional responsável pela área.
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