Direito Trabalhista · Reversão de justa causa

Reversão de justa causa:
Quando a punição não tem base.

A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho e tira a maior parte das verbas. Quando a falta não é comprovada ou a punição foi desproporcional, ela pode ser revertida.

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Hipóteses
Previstas no art. 482 da CLT.
Prova
Cabe à empresa provar a falta grave.
Reversão
O trabalhador recebe as verbas da dispensa sem justa causa.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Situações comuns
  3. Importante
  4. Documentos
  5. Perguntas frequentes
  6. Falar com a equipe

Entenda

A empresa precisa provar a falta grave.

A justa causa só é válida quando a conduta do trabalhador se encaixa em uma das hipóteses da CLT, como desídia, insubordinação, abandono de emprego ou ato de improbidade, e quando a punição é proporcional e aplicada logo após a falta.

Se a empresa não comprovar a falta, aplicar a justa causa por um fato antigo ou punir duas vezes pelo mesmo motivo, a Justiça pode converter a demissão em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas correspondentes.

Situações comuns

Situações que costumam ser revistas.

  1. 01

    Falta sem prova

    Acusação sem documentos ou testemunhas.

  2. 02

    Punição desproporcional

    Justa causa por um atraso ou erro isolado.

  3. 03

    Fato antigo

    Punição aplicada muito tempo depois do ocorrido.

  4. 04

    Abandono de emprego

    Justa causa durante afastamento médico.

  5. 05

    Dupla punição

    Advertência e justa causa pelo mesmo fato.

Importante

O prazo é de 2 anos após a saída.

A ação para reverter a justa causa deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Guarde a carta de dispensa e as advertências recebidas.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Da dispensa

  • Carta ou comunicado de justa causa
  • Advertências e suspensões anteriores
  • TRCT, se houver

Do contrato

  • Carteira de trabalho
  • Contracheques
  • Mensagens e testemunhas

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre demissão por justa causa.

O que recebo na demissão por justa causa?

Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Não há aviso prévio, multa do FGTS nem seguro-desemprego.

Dá para reverter a justa causa?

Sim, quando a empresa não prova a falta grave ou quando a punição foi desproporcional ou tardia.

A justa causa fica anotada na carteira?

Não. A empresa não pode fazer anotações desabonadoras na carteira de trabalho.

Se a justa causa for revertida, o que recebo?

As verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.

Faltar por atestado pode gerar justa causa?

Faltas justificadas por atestado médico não podem ser punidas como abandono de emprego.

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