Direito Trabalhista · Desvio de função

Desvio de função:
Quando o trabalho real é outro.

O que caracteriza o desvio de função, a diferença para equiparação salarial e acúmulo de funções, e quais diferenças podem ser pedidas.

  • Atendimento sigiloso
  • Presencial em Boituva e Sorocaba
  • Online em São Paulo e todo o Brasil
O que é
Exercer atividades de outra função, mais bem remunerada.
Efeito
Diferenças salariais do período, com reflexos.
Prova
Descrição das tarefas, documentos e testemunhas.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Situações comuns
  3. Importante
  4. Documentos
  5. Perguntas frequentes
  6. Falar com a equipe

Entenda

Contratado para uma função, trabalhando em outra.

Há desvio de função quando o trabalhador, contratado para um cargo, passa a exercer de forma habitual as atividades de outro cargo, mais bem remunerado. Nesses casos, podem ser devidas as diferenças salariais do período, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

O desvio é diferente da equiparação salarial, que compara o salário com o de um colega que faz o mesmo trabalho, e do acúmulo de funções, quando o trabalhador soma tarefas de cargos diferentes. Cada situação tem requisitos próprios.

Situações comuns

Como costuma aparecer.

  1. 01

    Promoção sem registro

    Assume as tarefas de supervisor ou líder sem alteração de cargo e salário.

  2. 02

    Cobertura permanente

    Substituição de colega que deixa a empresa, sem fim definido.

  3. 03

    Função técnica

    Atividades que exigem qualificação superior à do cargo registrado.

  4. 04

    Mesmo trabalho, salário menor

    Situação que pode configurar pedido de equiparação salarial.

Importante

O prazo para discutir direitos trabalhistas é limitado.

A ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato e alcança os direitos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Reunir documentos cedo também facilita a prova.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Do cargo

  • Carteira de Trabalho e contrato
  • Descrição do cargo ou plano de cargos e salários, se houver
  • Contracheques

Das atividades reais

  • E-mails, relatórios e assinaturas em nome da outra função
  • Organogramas e comunicados internos
  • Nomes de testemunhas

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre desvio de função.

Desvio de função dá direito à mudança de cargo?

Em regra, a Justiça do Trabalho reconhece as diferenças salariais do período, e não o reenquadramento no novo cargo.

Qual a diferença para equiparação salarial?

Na equiparação, o trabalhador compara seu salário com o de um colega que exerce a mesma função, nas condições da CLT.

Fazer tarefas extras é sempre acúmulo de função?

Nem sempre. Tarefas compatíveis com o cargo podem ser exigidas. O acúmulo depende da situação concreta e, muitas vezes, de norma coletiva.

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Cada área tem profissionais que respondem diretamente por ela. Formação, inscrição na OAB e temas de atuação ficam à vista — informação verificável.

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Dr. Oscar Moreira Vieira, sócio fundador da Vieira & Marques

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Dr. Oscar Moreira Vieira

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Dra. Jislana Marques, sócia fundadora da Vieira & Marques

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Dra. Jislana Marques

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