Direito Previdenciário · Auxílio-acidente

Auxílio-acidente:
Indenização mensal por sequela.

Quem fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho, depois de um acidente de qualquer natureza, pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS.

  • Atendimento sigiloso
  • Presencial em Boituva e Sorocaba
  • Online em São Paulo e todo o Brasil
Valor
50% do salário de benefício.
Trabalho
Pode ser recebido junto com o salário.
Requisito
Sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Situações comuns
  3. Importante
  4. Documentos
  5. Perguntas frequentes
  6. Falar com a equipe

Entenda

Benefício indenizatório que não impede trabalhar.

O auxílio-acidente é pago ao segurado que, depois de consolidadas as lesões de um acidente, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Ele vale para acidentes de trabalho e também para acidentes de outra natureza, como os de trânsito.

O benefício não exige carência e pode ser recebido junto com o salário, até a aposentadoria. Muitas vezes, ele deveria começar logo após o fim do auxílio por incapacidade temporária, mas o INSS não concede automaticamente.

Situações comuns

Quem costuma ter direito.

  1. 01

    Acidente de trânsito

    Sequelas em membros, coluna ou articulações.

  2. 02

    Acidente de trabalho

    Perda de movimentos, força ou parte de um membro.

  3. 03

    Perda auditiva

    Redução da audição ligada ao trabalho.

  4. 04

    Após o auxílio-doença

    Segurado que voltou a trabalhar com sequela.

Importante

Quem tem direito são segurados empregados, domésticos, avulsos e especiais.

Contribuintes individuais e MEIs, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente. A qualidade de segurado na data do acidente também é analisada.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Médicos

  • Laudos e exames que comprovem a sequela
  • Prontuários do atendimento após o acidente

Do acidente e do INSS

  • Boletim de ocorrência ou CAT
  • Comunicações do INSS sobre benefícios anteriores

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre auxílio-acidente.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a aposentadoria.

Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

Sim. O benefício é indenizatório e pode ser recebido junto com o salário.

Acidente fora do trabalho dá direito?

Sim. O auxílio-acidente vale para acidentes de qualquer natureza, como os de trânsito.

Precisa de carência?

Não. O auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições.

O INSS não concedeu. O que fazer?

É possível pedir no INSS ou na Justiça, com perícia médica que avalie a sequela.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O segurado empregado, inclusive doméstico, o avulso e o segurado especial que, após acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei 8.213/1991). Não há exigência de carência.

Equipe

Advogados inscritos na OAB/SP, com área de atuação definida.

Cada área tem profissionais que respondem diretamente por ela. Formação, inscrição na OAB e temas de atuação ficam à vista — informação verificável.

  • Atendimento humanizado, ético e sigiloso.
  • Análise dos documentos antes de qualquer medida judicial.
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Dr. Oscar Moreira Vieira, sócio fundador da Vieira & Marques

Sócio fundador · OAB/SP 442.118

Dr. Oscar Moreira Vieira

Atua em Direito de Família e Sucessões. Presidiu a Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Boituva (2022/2024).

  • Divórcio
  • Inventário
  • Guarda
  • Pensão
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Dra. Jislana Marques, sócia fundadora da Vieira & Marques

Sócia fundadora · OAB/SP 470.356

Dra. Jislana Marques

Atua em Direito Penal e Direito Previdenciário. Graduada em Direito pela Universidade Paulista.

  • Defesa criminal
  • INSS
  • Benefícios
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Dra. Leticia Pereira de Abreu, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 449.619

Dra. Leticia Pereira de Abreu

Atua em processos criminais e execução penal. Graduada em Direito pela ESAMC-Sorocaba / UNISO.

  • Processo penal
  • Execução penal
Dra. Glediê Camargo, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 453.152

Dra. Glediê Camargo

Atua em Direito Penal, Processo Penal e execução penal. Graduada em Direito pela UNISO.

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Execução
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Dra. Natália Okumura, advogada da Vieira & Marques

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Dra. Natália Okumura

Atua em Direito Civil e do Consumidor e em ações de saúde contra o SUS e planos de saúde.

  • Contratos
  • Consumidor
  • Saúde
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  • Reunião presencial em Boituva ou Sorocaba, ou por vídeo
  • Condições do trabalho combinadas por escrito, depois da análise

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Sede em Boituva/SP.

Rua Benedita Sanson Labronici, 180
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