Direito Imobiliário · Vícios de construção

Vícios de construção:
Defeitos que a construtora deve reparar.

Rachaduras, infiltrações e problemas estruturais em imóveis novos podem ser de responsabilidade da construtora, dentro dos prazos de garantia.

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Garantia
Construtora responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos.
Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor se aplica na compra da construtora.
Perícia
A causa do defeito é apurada tecnicamente.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Situações comuns
  3. Importante
  4. Documentos
  5. Perguntas frequentes
  6. Falar com a equipe

Entenda

A construtora responde pelos defeitos da obra.

Quem compra imóvel de construtora ou incorporadora é consumidor. Defeitos de construção, como infiltrações, rachaduras, problemas elétricos e hidráulicos, devem ser reparados, e a construtora responde independentemente de culpa.

O Código Civil prevê a responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra por 5 anos. Defeitos devem ser comunicados formalmente assim que percebidos, e os prazos para reclamar variam conforme o tipo de problema.

Situações comuns

Defeitos comuns.

  1. 01

    Infiltrações e umidade

    Manchas, mofo e vazamentos.

  2. 02

    Rachaduras e trincas

    Fissuras em paredes, pisos e fachadas.

  3. 03

    Instalações com falha

    Problemas elétricos e hidráulicos.

  4. 04

    Área diferente da contratada

    Metragem menor que a do contrato.

Importante

Comunique a construtora por escrito.

Notificar formalmente, com fotos e datas, preserva os prazos e mostra que o defeito foi informado. Laudos técnicos ajudam a demonstrar a causa.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Do imóvel

  • Contrato de compra e memorial descritivo
  • Termo de entrega das chaves
  • Manual do proprietário

Do defeito

  • Fotos e vídeos com datas
  • Notificações e respostas da construtora
  • Laudos técnicos, se houver

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre vícios de construção.

Qual é o prazo de garantia de um imóvel novo?

O construtor responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos. Outros defeitos têm prazos próprios para reclamação.

A construtora pode se recusar a consertar?

Se o defeito é de construção, a construtora deve reparar. Em caso de recusa, é possível buscar a Justiça.

Posso pedir indenização além do conserto?

Sim, conforme o caso: danos materiais, como móveis estragados, e danos morais.

Comprei de particular. Tenho os mesmos direitos?

A relação é diferente. Pode haver responsabilidade do vendedor por vícios ocultos, com prazos próprios.

Preciso de laudo para reclamar?

Não para notificar, mas um laudo técnico fortalece o pedido. Na Justiça, costuma haver perícia.

Apareceu infiltração no apartamento novo. Quem paga?

A construtora responde por vícios de construção, como infiltrações, rachaduras e falhas hidráulicas. Notifique por escrito e guarde fotos e laudo técnico.

Equipe

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Cada área tem profissionais que respondem diretamente por ela. Formação, inscrição na OAB e temas de atuação ficam à vista — informação verificável.

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Dr. Oscar Moreira Vieira, sócio fundador da Vieira & Marques

Sócio fundador · OAB/SP 442.118

Dr. Oscar Moreira Vieira

Atua em Direito de Família e Sucessões. Presidiu a Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Boituva (2022/2024).

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Dra. Jislana Marques, sócia fundadora da Vieira & Marques

Sócia fundadora · OAB/SP 470.356

Dra. Jislana Marques

Atua em Direito Penal e Direito Previdenciário. Graduada em Direito pela Universidade Paulista.

  • Defesa criminal
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Dra. Leticia Pereira de Abreu, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 449.619

Dra. Leticia Pereira de Abreu

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  • Processo penal
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Dra. Glediê Camargo, advogada da Vieira & Marques

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Dra. Glediê Camargo

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  • Contratos
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