Direito de Família · Investigação de paternidade

Investigação de paternidade:
O direito de saber quem é o pai.

O reconhecimento da paternidade garante ao filho nome, pensão e herança. Ele pode ser voluntário, no cartório, ou pedido na Justiça com exame de DNA.

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DNA
Principal prova; a recusa gera presunção de paternidade.
Cartório
O reconhecimento voluntário é feito no registro civil.
Direitos
Pensão, herança e inclusão do nome do pai.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Situações comuns
  3. Importante
  4. Documentos
  5. Perguntas frequentes
  6. Falar com a equipe

Entenda

Reconhecimento voluntário ou judicial.

Quando o pai concorda, o reconhecimento pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, a qualquer tempo. Se ele não concorda, a ação de investigação de paternidade é proposta na Justiça, normalmente com pedido de exame de DNA.

A recusa do suposto pai em fazer o exame gera presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ). Se ele já faleceu, o exame pode ser feito com parentes. Reconhecida a paternidade, o filho passa a ter direito a pensão e à herança.

Situações comuns

Situações comuns.

  1. 01

    Pai que não reconhece

    Ação com pedido de exame de DNA.

  2. 02

    Pai já falecido

    Exame com avós, irmãos ou outros parentes.

  3. 03

    Negativa de paternidade

    Quem registrou e descobre que não é o pai biológico.

  4. 04

    Paternidade socioafetiva

    Vínculo construído pela convivência e pelo cuidado.

Importante

A pensão pode ser pedida junto.

Na ação de investigação, é possível pedir alimentos para o filho. A pensão costuma ser devida desde a citação do pai.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Do filho

  • Certidão de nascimento
  • Documentos da mãe ou responsável

Do suposto pai

  • Nome e endereço, se conhecidos
  • Mensagens, fotos ou testemunhas do relacionamento

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre investigação de paternidade.

O pai pode se recusar a fazer o DNA?

Pode, mas a recusa gera presunção de paternidade, avaliada com as demais provas (Súmula 301 do STJ).

Dá para pedir a paternidade se o pai já morreu?

Sim. O exame pode ser feito com parentes, e o filho reconhecido passa a ter direito à herança.

Existe prazo para pedir o reconhecimento?

Não. A investigação de paternidade pode ser pedida a qualquer tempo.

Registrei uma criança que não é minha. Posso desfazer?

Depende. Se houver vínculo afetivo construído, a Justiça pode manter a paternidade socioafetiva. Cada caso é analisado.

A pensão é paga desde quando?

Em regra, desde a citação do pai na ação de investigação de paternidade.

Como pedir o reconhecimento de paternidade?

Se o pai concorda, o reconhecimento pode ser feito direto no cartório de registro civil. Se não concorda, é preciso entrar com ação de investigação de paternidade, normalmente junto com o pedido de pensão.

O suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA. O que acontece?

A recusa injustificada gera presunção de paternidade, avaliada com as demais provas do processo (Súmula 301 do STJ e art. 2º-A da Lei 8.560/1992).

O suposto pai já faleceu. Ainda dá para investigar?

Sim. A ação é movida contra os herdeiros, e o DNA pode ser feito com parentes consanguíneos; a recusa deles também gera presunção (Lei 14.138/2021).

Descobri que não sou o pai biológico. Posso tirar meu nome do registro?

A negatória exige prova de que houve erro ou fraude no registro e de que não se formou vínculo socioafetivo com a criança. O DNA negativo, sozinho, nem sempre basta.

O que é paternidade socioafetiva?

É o vínculo de pai ou mãe construído pela convivência e pelo afeto. Pode ser reconhecido na Justiça e, para filhos com mais de 12 anos, também em cartório, conforme as normas do CNJ.

Abandono afetivo dá direito a indenização?

O STJ já admitiu indenização em casos de omissão grave do dever de cuidado, mas não é automática: exige prova da conduta e do dano.

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