Direito de Família · Divórcio em cartório

Divórcio em cartório:
Rápido quando há acordo.

Sem filhos menores e com acordo, o divórcio pode ser feito no cartório, por escritura pública, inclusive por videoconferência. A assistência de advogado é obrigatória.

  • Atendimento sigiloso
  • Presencial em Boituva e Sorocaba
  • Online em São Paulo e todo o Brasil
Requisito
Acordo entre os dois e, em regra, sem filhos menores ou incapazes.
Online
Pode ser assinado por videoconferência no e-Notariado.
Advogado
A presença de advogado é exigida por lei.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Situações comuns
  3. Importante
  4. Documentos
  5. Perguntas frequentes
  6. Falar com a equipe

Entenda

Escritura pública no lugar do processo.

Quando o casal concorda com o divórcio e com a divisão dos bens, e não há filhos menores ou incapazes, a lei permite fazer tudo no cartório de notas, sem processo judicial. Desde 2024, casais com filhos menores também podem usar o cartório, desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça.

A escritura pode tratar da partilha de bens, da pensão entre os cônjuges e da volta ao nome de solteiro. Depois de assinada, ela é averbada no registro de casamento e vale para todos os fins.

Situações comuns

Casos que podem ir ao cartório.

  1. 01

    Sem filhos e sem bens

    O caminho mais simples, em geral concluído rapidamente.

  2. 02

    Sem filhos e com bens

    A partilha entra na própria escritura.

  3. 03

    Um dos dois no exterior

    Assinatura por procuração ou por videoconferência.

  4. 04

    Filhos maiores e capazes

    Não impedem o divórcio em cartório.

Importante

Sem acordo, o caminho é a Justiça.

Se um dos dois não concorda com o divórcio ou com a divisão dos bens, ou se o paradeiro do outro é desconhecido, o divórcio deve ser pedido judicialmente.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Do casal

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais e CPF
  • Pacto antenupcial, se houver

Dos bens

  • Matrículas de imóveis e documentos de veículos
  • Extratos e documentos de outros bens

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre divórcio em cartório.

Quem pode fazer o divórcio em cartório?

O casal que está de acordo e, em regra, não tem filhos menores ou incapazes. Com filhos menores, só depois de guarda e pensão resolvidas na Justiça.

Precisa de advogado no divórcio em cartório?

Sim. A lei exige a assistência de advogado, que pode ser o mesmo para os dois.

Dá para fazer o divórcio em cartório online?

Sim. Pela plataforma e-Notariado, a escritura pode ser assinada por videoconferência.

Quanto tempo leva?

Com os documentos em ordem, o divórcio sem bens costuma sair em poucos dias. Com bens, depende da documentação.

E se o outro não quiser assinar?

Sem acordo, o divórcio deve ser pedido na Justiça, e ele não depende da concordância do outro.

Como funciona o divórcio em cartório?

Com o advogado, o casal reúne os documentos, o tabelionato lavra a escritura de divórcio e ela é averbada na certidão de casamento. O ato pode ser presencial ou por videoconferência.

Quanto custa o divórcio em cartório?

Há os emolumentos do cartório, definidos pela tabela oficial do estado, e os honorários do advogado. Havendo partilha desigual de bens, pode incidir imposto (ITCMD ou ITBI).

Preciso ir pessoalmente ao cartório?

Não necessariamente. O divórcio pode ser feito por videoconferência pelo e-Notariado, com certificado digital notarizado e assinatura eletrônica.

No divórcio sem filhos alguém paga pensão?

Não há pensão de filhos. A pensão entre ex-cônjuges é excepcional e só existe se for combinada ou fixada diante de dependência econômica comprovada.

Temos filhos maiores de idade. Pode ser em cartório?

Pode. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio extrajudicial.

Posso me divorciar por procuração?

Sim, por procuração pública com poderes específicos e prazo de validade limitado, conforme as regras do CNJ.

Equipe

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Cada área tem profissionais que respondem diretamente por ela. Formação, inscrição na OAB e temas de atuação ficam à vista — informação verificável.

  • Atendimento humanizado, ético e sigiloso.
  • Análise dos documentos antes de qualquer medida judicial.
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Dr. Oscar Moreira Vieira, sócio fundador da Vieira & Marques

Sócio fundador · OAB/SP 442.118

Dr. Oscar Moreira Vieira

Atua em Direito de Família e Sucessões. Presidiu a Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Boituva (2022/2024).

  • Divórcio
  • Inventário
  • Guarda
  • Pensão
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Dra. Jislana Marques, sócia fundadora da Vieira & Marques

Sócia fundadora · OAB/SP 470.356

Dra. Jislana Marques

Atua em Direito Penal e Direito Previdenciário. Graduada em Direito pela Universidade Paulista.

  • Defesa criminal
  • INSS
  • Benefícios
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Dra. Leticia Pereira de Abreu, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 449.619

Dra. Leticia Pereira de Abreu

Atua em processos criminais e execução penal. Graduada em Direito pela ESAMC-Sorocaba / UNISO.

  • Processo penal
  • Execução penal
Dra. Glediê Camargo, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 453.152

Dra. Glediê Camargo

Atua em Direito Penal, Processo Penal e execução penal. Graduada em Direito pela UNISO.

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Execução
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Dra. Natália Okumura, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 460.641

Dra. Natália Okumura

Atua em Direito Civil e do Consumidor e em ações de saúde contra o SUS e planos de saúde.

  • Contratos
  • Consumidor
  • Saúde
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  • Reunião presencial em Boituva ou Sorocaba, ou por vídeo
  • Condições do trabalho combinadas por escrito, depois da análise

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CEP 18556-048

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