Direito Bancário · Superendividamento

Superendividamento:
Quando as dívidas não cabem mais na renda.

A Lei do Superendividamento permite reunir as dívidas de consumo em um plano de pagamento, preservando uma parte da renda para as despesas básicas.

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  • Presencial em Boituva e Sorocaba
  • Online em São Paulo e todo o Brasil
Lei
Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor.
Plano
Pagamento das dívidas em até 5 anos, conforme o caso.
Mínimo existencial
Parte da renda fica preservada para a sobrevivência.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Situações comuns
  3. Importante
  4. Documentos
  5. Perguntas frequentes
  6. Falar com a equipe

Entenda

Repactuação das dívidas com todos os credores.

Superendividada é a pessoa de boa-fé que não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver. Nesses casos, a lei permite um processo de repactuação em que todos os credores são chamados para uma conciliação.

Na audiência, a pessoa apresenta um plano de pagamento. Se não houver acordo, o juiz pode definir um plano compulsório. Ficam de fora, entre outras, dívidas de financiamento imobiliário, crédito rural e tributos.

Situações comuns

Dívidas que podem entrar no plano.

  1. 01

    Cartão de crédito

    Faturas e rotativo que crescem a cada mês.

  2. 02

    Empréstimos pessoais

    Crédito pessoal, cheque especial e consignado.

  3. 03

    Contas de consumo

    Dívidas com lojas, crediários e serviços.

  4. 04

    Vários credores

    Situação em que pagar um credor deixa outro sem pagamento.

Importante

A boa-fé é requisito.

O procedimento é para quem se endividou sem intenção de não pagar. Organizar a lista de dívidas, a renda e as despesas essenciais é o ponto de partida para o plano.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Das dívidas

  • Contratos e extratos de cada dívida
  • Faturas de cartão
  • Lista dos credores e valores

Da renda e despesas

  • Contracheques ou extratos do benefício
  • Contas básicas: aluguel, água, luz, alimentação, saúde

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre superendividamento.

O que é superendividamento?

É quando a pessoa, de boa-fé, não consegue pagar o total das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver.

Quais dívidas entram na repactuação?

Dívidas de consumo, como cartão, empréstimos e crediários. Ficam de fora, por exemplo, financiamento imobiliário, crédito rural e tributos.

Em quanto tempo as dívidas são pagas no plano?

O plano pode prever pagamento em até 5 anos, conforme a renda e o valor das dívidas.

Preciso estar com o nome limpo para pedir?

Não. O procedimento é justamente para quem já não consegue pagar as dívidas em dia.

Posso tentar no Procon antes da Justiça?

Sim. Alguns Procons e tribunais fazem audiências de conciliação para superendividados antes do processo judicial.

Como funciona o processo de repactuação?

Começa com uma audiência de conciliação com todos os credores, no Procon, no CEJUSC ou na Justiça, para montar um plano de pagamento de até 5 anos (art. 104-A do CDC). Sem acordo, o juiz pode fixar um plano compulsório (art. 104-B).

O empréstimo consignado entra na repactuação?

O consignado é dívida de consumo e pode ser discutido, mas o decreto do mínimo existencial tem regras próprias para ele. Cada contrato precisa ser analisado.

E se um credor não for à audiência?

O credor que faltar sem justificativa tem a cobrança e os juros de mora suspensos e entra no plano de pagamento, recebendo depois dos credores que participaram (art. 104-A, § 2º).

Posso pedir a repactuação mais de uma vez?

Sim, mas um novo pedido só pode ser feito 2 anos depois de quitado o plano anterior (art. 104-A, § 5º).

Preciso de advogado?

Na conciliação no Procon ou no CEJUSC, não é obrigatório. No processo judicial de revisão e repactuação, em regra, sim.

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Sócio fundador · OAB/SP 442.118

Dr. Oscar Moreira Vieira

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Dra. Jislana Marques, sócia fundadora da Vieira & Marques

Sócia fundadora · OAB/SP 470.356

Dra. Jislana Marques

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  • Defesa criminal
  • INSS
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Advogada · OAB/SP 449.619

Dra. Leticia Pereira de Abreu

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  • Processo penal
  • Execução penal
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Advogada · OAB/SP 453.152

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  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Execução
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