Direito de Família · Medida protetiva

Medida protetiva:
Proteção rápida para quem sofre violência.

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato. Em perigo imediato, ligue 190.

  • Atendimento sigiloso
  • Presencial em Boituva e Sorocaba
  • Online em São Paulo e todo o Brasil
Emergência
Polícia Militar: 190. Orientação: Ligue 180.
Prazo
O juiz decide o pedido em até 48 horas.
Abrangência
Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Situações comuns
  3. Importante
  4. Documentos
  5. Perguntas frequentes
  6. Falar com a equipe

Entenda

Medidas de urgência independentes de processo criminal.

A mulher em situação de violência doméstica e familiar pode pedir medidas protetivas na delegacia, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou por advogado. O juiz deve decidir em até 48 horas, e as medidas podem ser concedidas com base no relato da vítima.

Entre as medidas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato, a suspensão de visitas aos filhos, alimentos provisórios e a proteção do patrimônio. A vítima também pode pedir o divórcio com prioridade de tramitação.

Situações comuns

Formas de violência protegidas.

  1. 01

    Violência física

    Agressões, empurrões e lesões.

  2. 02

    Violência psicológica

    Ameaças, humilhações, controle e perseguição.

  3. 03

    Violência patrimonial

    Destruição de bens, retenção de documentos ou de dinheiro.

  4. 04

    Violência moral

    Calúnia, difamação e injúria.

Importante

O descumprimento é crime.

Se o agressor descumprir a medida protetiva, a vítima deve acionar a polícia. O descumprimento é crime e pode levar à prisão.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Da violência

  • Mensagens, áudios e fotos
  • Laudos médicos e boletim de ocorrência, se houver
  • Nome de testemunhas

Da família

  • Documentos pessoais e dos filhos
  • Informações sobre bens e renda

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre medida protetiva.

Preciso de boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva?

Não. A medida pode ser concedida com base no relato da vítima, mesmo sem boletim de ocorrência ou processo criminal.

Em quanto tempo o juiz decide?

A lei prevê decisão em até 48 horas após o pedido.

Posso pedir pensão junto com a medida protetiva?

Sim. Entre as medidas está a fixação de alimentos provisórios para a vítima e os filhos.

O agressor pode continuar vendo os filhos?

O juiz pode suspender ou restringir as visitas, considerando a segurança das crianças.

Posso pedir o divórcio ao mesmo tempo?

Sim. A vítima pode pedir o divórcio, com prioridade de tramitação, inclusive no Juizado de Violência Doméstica.

Quais medidas o juiz pode determinar?

Afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato, suspensão da posse de arma, restrição de visitas aos filhos e pensão provisória, entre outras (arts. 22 a 24 da Lei Maria da Penha).

A medida protetiva tem prazo de validade?

Não há prazo fixo: ela vale enquanto houver risco à vítima ou aos dependentes (art. 19, § 6º, da Lei 11.340/2006).

Ele descumpriu a medida protetiva. O que faço?

Chame a polícia pelo 190 e registre a ocorrência. Descumprir medida protetiva é crime (art. 24-A), com pena de 2 a 5 anos de reclusão desde a Lei 14.994/2024, e pode levar à prisão preventiva.

A vítima pode pedir para retirar a medida protetiva?

Pode pedir ao juiz, que avalia se o risco acabou. A aproximação consentida pela vítima não autoriza, por si só, o descumprimento da ordem.

A Lei Maria da Penha vale para ameaça e violência psicológica?

Sim. A lei abrange violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 7º).

Equipe

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Cada área tem profissionais que respondem diretamente por ela. Formação, inscrição na OAB e temas de atuação ficam à vista — informação verificável.

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Dr. Oscar Moreira Vieira, sócio fundador da Vieira & Marques

Sócio fundador · OAB/SP 442.118

Dr. Oscar Moreira Vieira

Atua em Direito de Família e Sucessões. Presidiu a Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Boituva (2022/2024).

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  • Inventário
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Dra. Jislana Marques, sócia fundadora da Vieira & Marques

Sócia fundadora · OAB/SP 470.356

Dra. Jislana Marques

Atua em Direito Penal e Direito Previdenciário. Graduada em Direito pela Universidade Paulista.

  • Defesa criminal
  • INSS
  • Benefícios
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Dra. Leticia Pereira de Abreu, advogada da Vieira & Marques

Advogada · OAB/SP 449.619

Dra. Leticia Pereira de Abreu

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  • Processo penal
  • Execução penal
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Advogada · OAB/SP 453.152

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  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Execução
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  • Contratos
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  • Reunião presencial em Boituva ou Sorocaba, ou por vídeo
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