Uma das principais dúvidas quando um casamento termina é: quem fica com a casa? A resposta depende do regime de bens adotado e das particularidades de cada caso. Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que a lei diz sobre o assunto e por que é fundamental ter orientação jurídica.
A divisão da casa está diretamente ligada ao regime de bens escolhido no casamento:
Comunhão parcial de bens: bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, mesmo que estejam no nome de um só.
Comunhão universal de bens: tudo é dividido, inclusive o que foi adquirido antes do casamento.
Separacção total de bens: cada um fica com o que está em seu nome.
Participação final nos aquestos: apenas o que foi adquirido durante o casamento entra na divisão.
No regime de comunhão parcial, não importa de quem é o nome na escritura: se foi comprada durante o casamento com recursos do casal, o bem é dos dois.
Isso pode ser decidido em comum acordo ou, na falta de consenso, pelo juiz. Se houver filhos menores, costuma-se priorizar o cônjuge que permanecerá com a guarda. Também pode ser fixado um prazo para que um dos dois desocupe o imóvel.
Caso nenhum dos dois fique com a casa, ela pode ser vendida e o valor dividido. Se um dos cônjuges desejar ficar com o imóvel, deverá indenizar o outro.
A partilha de um bem como a casa exige conhecimento jurídico. Um advogado de família pode:
Avaliar corretamente o regime de bens;
Orientar sobre seus direitos;
Mediar acordos ou representar você judicialmente.
A definição de quem fica com a casa na separação depende do regime de bens e de outros fatores. Ter um advogado especializado é essencial para proteger seus direitos e evitar prejuízos.
Entre em contato com um profissional de confiança e tire suas dúvidas com segurança.