Com o aumento das relações estáveis e da convivência prolongada entre casais que não são casados, cresce também a preocupação com os efeitos jurídicos dessa união. Nessa realidade, o contrato de namoro surge como uma ferramenta legal para proteger o patrimônio e evitar conflitos futuros.
O contrato de namoro é um documento firmado entre duas pessoas que vivem um relacionamento afetivo, mas não desejam constituir união estável ou casamento. A finalidade do contrato é deixar claro que a relação é um namoro, e não uma união com efeitos patrimoniais.
Muitas relações evoluem com convivência, viagens em comum e compartilhamento de despesas, o que pode levar à presunção de uma união estável. A ausência de um documento que defina os limites da relação pode gerar:
Disputas judiciais por partilha de bens
Alegacões de união estável sem consenso
Insegurança patrimonial
Com o contrato de namoro, o casal protege seu patrimônio e evita mal-entendidos futuros.
Sim. Embora não haja uma lei específica que regulamente esse tipo de contrato, ele é aceito pela Justiça com base no princípio da autonomia privada. No entanto, ele não é absoluto: se a relação de fato configurar uma união estável (com convivência pública, duradoura e com intuito de constituir família), o contrato pode ser questionado.
Por isso, é importante que o contrato reflita a realidade do relacionamento e seja feito com o acompanhamento de um advogado.
O documento pode incluir:
Declaração expressa de que o relacionamento é um namoro, sem intenção de constituir família
Identificação de bens e patrimônio de cada parte
Cláusulas sobre inexistência de comunicação patrimonial
Possibilidade de revisão ou rescisão do contrato
O contrato pode ser feito por instrumento particular, mas recomenda-se que seja lavrado em cartório com reconhecimento de firma, para maior segurança.
O ideal é que o contrato seja feito antes de qualquer convivência mais duradoura ou compartilhamento de vida comum. Também pode ser firmado a qualquer momento, desde que o casal concorde.
O contrato de namoro é uma medida de prevenção que protege os direitos e a vontade de cada um dos parceiros. Com ele, o casal evita conflitos patrimoniais e garante maior tranquilidade para viver o relacionamento de forma livre e consciente.
Se você vive um relacionamento sério, mas não deseja constituir união estável, um advogado especialista em contratos de namoro pode orientar sobre a melhor forma de elaborar um contrato de namoro com validade jurídica e segurança para ambas as partes.