Divórcio consensual e litigioso: qual a diferença e qual escolher?

Ao decidir pelo fim de um casamento, muitas pessoas se deparam com uma dúvida comum: qual tipo de divórcio escolher? No Brasil, o processo pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, e entender as diferenças entre essas modalidades é essencial para tomar uma decisão consciente e adequada à realidade de cada casal.

O que é o divórcio consensual?


O divórcio consensual acontece quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e com todos os termos relacionados: partilha de bens, guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia. Ele pode ser realizado de duas formas:

  • Extrajudicial (em cartório): é possível mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes, desde que haja consenso e que todas as questões relacionadas aos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente com participação do Ministério Público, conforme autoriza a Resolução CNJ nº 571/2024. A escritura deve mencionar expressamente os termos do acordo sobre os filhos.

  • Judicial: ocorre quando o casal tem filhos menores ou incapazes e ainda precisa resolver judicialmente questões como guarda, visitas e pensão, mesmo havendo consenso quanto ao divórcio em si.

O que é o divórcio litigioso?


O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre a separação ou os seus efeitos. Neste caso, é necessário entrar com uma ação judicial, e cada parte é representada por um advogado. O juiz decidirá sobre:

  • Partilha de bens

  • Guarda dos filhos e visitas

  • Pensão alimentícia

  • Eventuais medidas protetivas (quando há conflitos graves)

Por envolver disputas, esse tipo de divórcio tende a ser mais demorado, oneroso e emocionalmente desgastante.

Qual tipo de divórcio escolher?


A escolha entre divórcio consensual e litigioso depende da comunicação entre os cônjuges e da disposição para negociar. Sempre que possível, o consensual é preferível, pois:

  • Reduz custos

  • Evita conflitos prolongados

  • Preserva relações familiares, especialmente quando há filhos

Contudo, quando não há acordo ou um dos cônjuges se recusa a cooperar, o caminho é o divórcio litigioso.

Como um advogado pode ajudar?


Um advogado especializado em Direito de Família é essencial para:

  • Orientar sobre os direitos e deveres de cada parte

  • Analisar a melhor estratégia conforme o caso

  • Redigir os termos do acordo (no consensual)

  • Representar judicialmente o cliente (no litigioso)

Considerações finais


O divórcio é um momento sensível e merece ser tratado com empatia e segurança jurídica. Com informação adequada e o acompanhamento de um profissional experiente, é possível tomar decisões que respeitem os direitos de todos os envolvidos.

Se você está considerando se divorciar, um advogado especialista em divórcios pode orientar você com discrição e responsabilidade, buscando sempre a solução mais adequada para o seu caso.

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