O divórcio é um momento delicado, mas também um direito garantido por lei para quem deseja encerrar legalmente um casamento. Em 2025, o processo continua regulamentado pelo Código Civil e pela Constituição Federal, com opções que visam tornar a separação mais rápida e menos conflituosa.
Neste guia, você vai entender as principais etapas do divórcio, as diferenças entre as modalidades e o que é preciso para iniciar esse processo.
O divórcio é o ato jurídico que encerra oficialmente um casamento civil. Após o divórcio, as partes estão livres para se casar novamente, e também ocorre a dissolução do regime de bens adotado no casamento.
Ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a separação e com os termos relacionados, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser realizado de forma:
Extrajudicial (em cartório): quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e há consenso total. É mais rápido e menos custoso.
Judicial: mesmo com consenso, é necessário entrar na Justiça quando há filhos menores ou incapazes, pois o Ministério Público precisa atuar para proteger os interesses dos menores.
Acontece quando não há acordo entre as partes. Neste caso, o processo ocorre via Justiça, com cada parte sendo representada por um advogado. O juiz decidirá sobre questões como partilha de bens, guarda e pensão.
Consulta com advogado(a): fundamental para esclarecer os direitos e deveres de cada parte e escolher a melhor modalidade.
Reunião de documentos: certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de bens, entre outros.
Protocolo do pedido: em cartório (divórcio extrajudicial) ou no Judiciário (divórcio judicial).
Análise e homologação: no caso judicial, o juiz avalia os termos e pode convocar audiências. No cartório, o tabelião lavra a escritura.
Registro do divórcio: a decisão judicial ou escritura precisa ser levada ao cartório onde foi feito o casamento para averbação.
Os valores podem variar conforme a modalidade escolhida e a região. Geralmente incluem:
Honorários advocatícios
Custas judiciais (no caso de divórcio judicial e se a pessoa não conseguir os benefícios da gratuidade da justiça)
Taxas cartorárias (no caso de divórcio extrajudicial)
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais obrigatório passar pela separação judicial antes de se divorciar.
Sim. O divórcio é um direito unilateral. Mesmo sem consentimento da outra parte, é possível entrar com a ação.
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, sempre buscando o melhor interesse da criança. O juiz decidirá com base em provas e na realidade familiar.
O divórcio é um direito e um caminho para recomeços mais saudáveis. Ter o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família faz toda a diferença para garantir um processo claro, justo e respeitoso.
Se você está passando por essa situação e busca orientação jurídica, um advogado especialista em divórcios pode te ajudar com segurança e discrição, sempre respeitando seus direitos e o melhor interesse da família.