O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer pessoa, mas saber que existem formas mais rápidas, simples e seguras de formalizar a separação pode trazer um pouco mais de tranquilidade. Uma dessas formas é o divórcio extrajudicial, realizado diretamente em cartório, que pode inclusive ser feito de forma 100% online, sem que as partes precisem sair de casa.
Trata-se de um procedimento previsto em lei (Lei nº 11.441/2007) que permite a realização do divórcio por escritura pública, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário, desde que preenchidos alguns requisitos.
O divórcio extrajudicial é indicado para casais que:
Estão de comum acordo quanto à separação;
Não possuem filhos menores ou incapazes;
Ou, caso possuam filhos menores, já tenham resolvido todas as questões relativas à guarda, pensão e visitas por meio de decisão judicial anterior;
Têm a presença obrigatória de um advogado.
Essa última condição é fundamental: mesmo sendo um procedimento mais simples, a participação de um advogado é obrigatória por lei, tanto para garantir que todos os direitos sejam respeitados quanto para formalizar corretamente o acordo.
Graças à digitalização dos cartórios e à regulamentação do atendimento remoto, hoje já é possível realizar o divórcio extrajudicial totalmente online. Isso significa que:
As partes podem assinar os documentos eletronicamente;
O advogado também pode atuar remotamente;
O atendimento é feito por videoconferência com o tabelião;
Toda a escritura é lavrada digitalmente e tem a mesma validade jurídica da presencial.
Esse formato tem sido uma solução especialmente útil para casais que residem em cidades diferentes ou que desejam evitar deslocamentos.
Uma novidade importante é que, atualmente, mesmo casais com filhos menores podem se divorciar em cartório desde que todas as questões relativas aos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente. Isso significa que, se a guarda, a pensão alimentícia e o regime de convivência já estiverem formalizados por decisão judicial anterior, o casal pode seguir com o divórcio extrajudicial normalmente.
Essa medida visa desburocratizar o processo, sem comprometer a proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos.
Para dar entrada no divórcio em cartório, normalmente são exigidos:
Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF);
Certidão de casamento atualizada;
Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
Documentos dos bens a serem partilhados, se for o caso;
Procuração do advogado ou da advogada.
Cada cartório pode ter exigências adicionais, por isso é recomendável consultar previamente.
Os custos envolvem:
Emolumentos do cartório (variam conforme o Estado);
Honorários do advogado, que podem ser acordados diretamente com o profissional.
Apesar desses custos, o procedimento costuma ser mais rápido e econômico do que o divórcio judicial.
Mesmo em casos simples e amigáveis, a atuação do advogado é indispensável. Além de ser exigência legal, é esse profissional quem vai:
Redigir o termo de divórcio de forma segura;
Garantir que não haja prejuízos para nenhuma das partes;
Orientar sobre partilha de bens, pensão e outras questões;
Acompanhar todo o processo junto ao cartório.
Se você está passando por esse momento e deseja resolver tudo de forma rápida, segura e sem sair de casa, entre em contato conosco.