COMO COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL LEGALMENTE? ENTENDA SEUS DIREITOS E SAIBA O QUE FAZER

A união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Muitos casais compartilham vida, sonhos e responsabilidades sem formalizar o casamento civil. No entanto, na hora de exercer direitos, como pensão, herança ou separação, surge uma dúvida essencial: como comprovar a união estável legalmente?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funciona o reconhecimento da união estável, quais são os documentos que podem servir como prova, e qual é o papel do advogado de família nesse processo. Se você vive em união estável ou precisa comprovar essa condição por motivos legais, continue a leitura.

O que é consideração legal de união estável?


A união estável é definida pelo Código Civil como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Não há exigência de tempo mínimo de convivência, nem a necessidade de filhos em comum ou moradia conjunta.

Essa forma de relação é reconhecida legalmente e garante direitos semelhantes aos do casamento, como partilha de bens, direito à herança e pensão por morte. Por isso, é fundamental ter meios de comprovar a união estável, caso seja necessário.

Quando é necessário comprovar a união estável?


A comprovação da união estável pode ser exigida em diversas situações:

  • Requerimento de pensão por morte no INSS;

  • Processos de inventário e partilha de bens;

  • Direito à herança do companheiro falecido;

  • Separacão e partilha de bens;

  • Inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde ou imposto de renda;

  • Ações judiciais diversas.

Em todos esses casos, é importante reunir provas concretas da relação estável, uma vez que o simples relato verbal pode não ser suficiente.

Como comprovar união estável legalmente?


A comprovação pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial. Veja a seguir as principais possibilidades:

1. Declaração de união estável em cartório


A forma mais segura e simples é o casal comparecer ao cartório, juntamente com o advogado de sua confiança, depois de estar bem assessorado e sabendo de todos os direitos e deveres e lavrar uma escritura pública de união estável. Este documento é aceito legalmente e serve como prova incontestável da relação.

Na escritura, o casal poderá definir o regime de bens, declarar a data de início da convivência e registrar outras informações importantes. 

2. Contrato particular de união estável


Outra alternativa é a elaboração de um contrato particular de união estável, elaborado com o apoio de um advogado de família. Esse documento pode conter cláusulas semelhantes às da escritura pública, como data de início da relação, regime de bens e demais acordos do casal.

O contrato particular é válido juridicamente e pode servir como importante prova documental, especialmente quando assinado por ambas as partes e pelo advogado.

Esse tipo de contrato é indicado para casais que preferem formalizar a união de forma mais simples ou que, por algum motivo, não desejam registrá-la em cartório de imediato.

3. Ação de reconhecimento de união estável


Quando não há acordo entre as partes ou o companheiro faleceu, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para reconhecimento da união estável. Esse processo exige provas documentais e testemunhais.

Entre os principais documentos que ajudam na comprovação, estão:

  • Contas em conjunto;

  • Apólices de seguro indicando o companheiro como beneficiário;

  • Comprovantes de dependência em planos de saúde;

  • Fotos e mensagens que demonstrem a relação duradoura;

  • Testemunhos de familiares e amigos;

  • Certidões de nascimento dos filhos em comum;

  • Comprovantes de endereço compartilhado.

Quanto mais provas, mais robusta será a fundamentação jurídica.

União estável homoafetiva também tem direitos


Vale lembrar que a união estável entre pessoas do mesmo sexo também é reconhecida legalmente desde 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os direitos e exigências para a comprovação são os mesmos, e o acompanhamento de um advogado também é indicado.

Conclusão: regularizar é um ato de proteção


Comprovar legalmente a união estável é uma forma de proteger direitos e evitar conflitos futuros. Seja pela escritura em cartório, contrato particular ou por meio de ação judicial, o mais importante é ter orientação jurídica adequada e documentação segura.

Se você vive uma união estável e deseja garantir sua segurança jurídica ou enfrenta um processo que exige essa comprovação, converse com um advogado especializado em Direito de Família. O conhecimento e o cuidado no trato do seu caso fazem toda a diferença para proteger seus direitos e sua história.

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