A união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Muitos casais compartilham vida, sonhos e responsabilidades sem formalizar o casamento civil. No entanto, na hora de exercer direitos, como pensão, herança ou separação, surge uma dúvida essencial: como comprovar a união estável legalmente?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funciona o reconhecimento da união estável, quais são os documentos que podem servir como prova, e qual é o papel do advogado de família nesse processo. Se você vive em união estável ou precisa comprovar essa condição por motivos legais, continue a leitura.
A união estável é definida pelo Código Civil como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Não há exigência de tempo mínimo de convivência, nem a necessidade de filhos em comum ou moradia conjunta.
Essa forma de relação é reconhecida legalmente e garante direitos semelhantes aos do casamento, como partilha de bens, direito à herança e pensão por morte. Por isso, é fundamental ter meios de comprovar a união estável, caso seja necessário.
A comprovação da união estável pode ser exigida em diversas situações:
Requerimento de pensão por morte no INSS;
Processos de inventário e partilha de bens;
Direito à herança do companheiro falecido;
Separacão e partilha de bens;
Inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde ou imposto de renda;
Ações judiciais diversas.
Em todos esses casos, é importante reunir provas concretas da relação estável, uma vez que o simples relato verbal pode não ser suficiente.
A comprovação pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial. Veja a seguir as principais possibilidades:
A forma mais segura e simples é o casal comparecer ao cartório, juntamente com o advogado de sua confiança, depois de estar bem assessorado e sabendo de todos os direitos e deveres e lavrar uma escritura pública de união estável. Este documento é aceito legalmente e serve como prova incontestável da relação.
Na escritura, o casal poderá definir o regime de bens, declarar a data de início da convivência e registrar outras informações importantes.
Outra alternativa é a elaboração de um contrato particular de união estável, elaborado com o apoio de um advogado de família. Esse documento pode conter cláusulas semelhantes às da escritura pública, como data de início da relação, regime de bens e demais acordos do casal.
O contrato particular é válido juridicamente e pode servir como importante prova documental, especialmente quando assinado por ambas as partes e pelo advogado.
Esse tipo de contrato é indicado para casais que preferem formalizar a união de forma mais simples ou que, por algum motivo, não desejam registrá-la em cartório de imediato.
Quando não há acordo entre as partes ou o companheiro faleceu, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para reconhecimento da união estável. Esse processo exige provas documentais e testemunhais.
Entre os principais documentos que ajudam na comprovação, estão:
Contas em conjunto;
Apólices de seguro indicando o companheiro como beneficiário;
Comprovantes de dependência em planos de saúde;
Fotos e mensagens que demonstrem a relação duradoura;
Testemunhos de familiares e amigos;
Certidões de nascimento dos filhos em comum;
Comprovantes de endereço compartilhado.
Quanto mais provas, mais robusta será a fundamentação jurídica.
Vale lembrar que a união estável entre pessoas do mesmo sexo também é reconhecida legalmente desde 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os direitos e exigências para a comprovação são os mesmos, e o acompanhamento de um advogado também é indicado.
Comprovar legalmente a união estável é uma forma de proteger direitos e evitar conflitos futuros. Seja pela escritura em cartório, contrato particular ou por meio de ação judicial, o mais importante é ter orientação jurídica adequada e documentação segura.
Se você vive uma união estável e deseja garantir sua segurança jurídica ou enfrenta um processo que exige essa comprovação, converse com um advogado especializado em Direito de Família. O conhecimento e o cuidado no trato do seu caso fazem toda a diferença para proteger seus direitos e sua história.