Dr. OSCAR MOREIRA VIEIRA
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SOMOS UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM INVENTÁRIOS.

ATENÇÃO - A LEI DEFINE PRAZO PARA DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO, SOB PENA DE MULTA.

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Dr. OSCAR MOREIRA VIEIRA

SAIBA UM POUCO MAIS SOBRE INVENTÁRIO

VOCÊ SABIA QUE SE NÃO INICIAR O INVENTÁRIO EM 60 DIAS APÓS A MORTE DA PESSOA TERÁ QUE PAGAR UMA MULTA?

A lei estabelece que o INVENTÁRIO DEVE SER INICIADO NO PRAZO DE 60 DIAS a contar da data do falecimento do de cujus (da pessoa que deixou os bens a inventariar).

Caso o INVENTÁRIO NÃO SEJA INICIADO DENTRO DESTE PRAZO estabelecido pela lei, os herdeiros terão que pagar uma MULTA, que irá incidir sobre os bens deixados pelo falecido.

Basicamente, é a efetivação do ditado popular “tempo é dinheiro”, neste caso, perca do tempo é perca de dinheiro. 

Mas nem tudo é notícia ruim, também tenho algumas notícias boas para você. 

Atualmente, temos a possibilidade de realização do INVENTÁRIO pela via EXTRAJUDICIAL (desde que cumpridos os requisitos legais), situação capaz de REDUZIR OS VALORES do inventário e torna-lo mais RÁPIDO.

Vale também esclarecer uma dúvida muito comum: 

Os herdeiros são obrigados a pagarem com o seu próprio patrimônio as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu? Os herdeiros NÃO SÃO OBRIGADOS a pagar as dividas deixadas pelo falecido, as dívidas do falecido(a) são dele, devendo serem pagas com o patrimônio do próprio falecido.

Por fim, vale ainda saber que mesmo que o inventário não seja realizado dentro do referido prazo, os herdeiros ainda podem e DEVEM realiza-lo, pois somente através dele que será feita a partilha e a transmissão dos bens. 

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Uma das melhores formas de saber sobre os profissionais que você quer contratar, é buscar a opinião de quem já contratou.

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