Dr. OSCAR MOREIRA VIEIRA
PRECISANDO DE ADVOGADO PARA FAZER O INVENTÁRIO?
SOMOS UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM INVENTÁRIOS.
ATENÇÃO - A LEI DEFINE PRAZO PARA DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO, SOB PENA DE MULTA.
- Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob n° 442.118;
- Especialista em Direito de Família e Sucessões;
- Pós graduado em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito;
- Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Boituva;

Dr. OSCAR MOREIRA VIEIRA
- Diretor executivo da Escola do Legislativo Câmara de Boituva;
- Pós graduando em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral pela Escola Brasileira de Direito;
- Premiado com o Titulo de Jovem Inspirador pela Câmara de Boituva.
- Sócio fundador do Escritório de advocacia Vieira & Marques advogados;
SAIBA UM POUCO MAIS SOBRE INVENTÁRIO
VOCÊ SABIA QUE SE NÃO INICIAR O INVENTÁRIO EM 60 DIAS APÓS A MORTE DA PESSOA TERÁ QUE PAGAR UMA MULTA?
A lei estabelece que o INVENTÁRIO DEVE SER INICIADO NO PRAZO DE 60 DIAS a contar da data do falecimento do de cujus (da pessoa que deixou os bens a inventariar).
Caso o INVENTÁRIO NÃO SEJA INICIADO DENTRO DESTE PRAZO estabelecido pela lei, os herdeiros terão que pagar uma MULTA, que irá incidir sobre os bens deixados pelo falecido.
Basicamente, é a efetivação do ditado popular “tempo é dinheiro”, neste caso, perca do tempo é perca de dinheiro.
Mas nem tudo é notícia ruim, também tenho algumas notícias boas para você.
Atualmente, temos a possibilidade de realização do INVENTÁRIO pela via EXTRAJUDICIAL (desde que cumpridos os requisitos legais), situação capaz de REDUZIR OS VALORES do inventário e torna-lo mais RÁPIDO.
Vale também esclarecer uma dúvida muito comum:
Os herdeiros são obrigados a pagarem com o seu próprio patrimônio as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu? Os herdeiros NÃO SÃO OBRIGADOS a pagar as dividas deixadas pelo falecido, as dívidas do falecido(a) são dele, devendo serem pagas com o patrimônio do próprio falecido.
Por fim, vale ainda saber que mesmo que o inventário não seja realizado dentro do referido prazo, os herdeiros ainda podem e DEVEM realiza-lo, pois somente através dele que será feita a partilha e a transmissão dos bens.
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Uma das melhores formas de saber sobre os profissionais que você quer contratar, é buscar a opinião de quem já contratou.
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